Chamou bastante a nossa atenção uma reunião extraordinária do Conselho Municipal da Educação de Ribeirão Preto (CME), realizada no último dia 18/12/19. Na pauta, uma proposta do Conselho de Escola da EMEF Neuza Michelutti Marzola que tratava da reposição de conteúdos que não foram oferecidos aos alunos e alunas durante o ano letivo. Tenho boas recordações desta escola onde fui seu diretor por um curto período nos anos 90. E percebo que sua direção, seu corpo docente e a comunidade escolar continuam assumindo um protagonismo de fazer inveja aos burocratas da educação municipal que só sabem alardear cumprimento de lei que mal conhecem.
Mas porque a tal reposição dos conteúdos? Porque não havia professores para ministrá-los durante 2019. E por que não havia? Porque não houve atribuição. E por que não houve atribuição? Porque falta professores na rede municipal de ensino. O prefeito Nogueira e a Secretaria de Educação sabem disso, mas o prefeito Nogueira
prefere mentir no programa do Morandini dizendo que não faltam professores nas nossas escolas. É grave. Se não havia professor atribuído, a responsabilidade é da Secretaria e da Supervisão Escolar, que não notificou a antiga secretária e o atual secretário da educação de tão grave irregularidade.
A proposta da supervisão de ensino da Secretaria é de que as aulas fossem repostas no mês de janeiro de 2020. Só se for mesmo para inglês ver. Reposição de mentirinha. Só para punir professores e alunos por uma irregularidade da burocracia da educação. O Conselho da Educação aprovou por unanimidade a proposta da
EMEF Neuza Michelutti Marzola de reposição durante o ano de 2020, dissociando o ano civil do ano letivo, o que não descumpre dispositivo legal. Até os conselheiros da Secretaria a aprovaram, mas um supervisor de ensino deixou a todos estarrecidos ao se insurgir de forma até desrespeitosa contra a decisão, exigindo o cumprimento das 800 horas e dos 200 dias ainda em janeiro de 2019, pleno período de férias.
Como é difícil os governantes de plantão, inclusive aqueles incrustados na burocracia da educação, aceitarem a gestão democrática das escolas. Já nem me refiro aqui ao preenchimento do cargo de diretores, se por indicação política ou por eleição. Neste quesito, a Secretaria da Educação deu passos tímidos, mas ainda não regularizou
legalmente a escolha do gestor ou gestora escolar pela comunidade escolar, como já é feito em vários estados, no DF e em centenas de municípios. Refiro-me aqui à enorme resistência em aceitar a autonomia dos Conselhos de Escola para deliberarem aquilo que é de interesse direto da comunidade que representam.
Estamos tratando aqui de um caso concreto. Mas que é exemplar da falta de compromisso com a democracia por parte dos burocratas da educação. Como bem lembrou o Professor Leonardo Sacramento, conselheiro do CME, um dos princípios da gestão democrática, definidos pela Lei 9.394/1996 (LDBEN) é a participação das
comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes, assegurando-lhes progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa. E finaliza o professor: “alunos e famílias não devem ser punidos e responsabilizados pela improbidade administrativa do prefeito. Essa deveria ser a discussão”.
E faço minhas as palavras do querido articulista do jornal Tribuna, José Eugênio Kaça, ex-presidente do Conselho Municipal da Educação: “Quero apenas falar da democratização escolar implícita na Constituição, na LDBEN e no Plano Nacional de Educação, que mostram claramente que as escolas têm autonomia, e as decisões democráticas dos conselhos escolares têm que ser respeitadas, pois fazer reposição em janeiro, sem a presença dos educandos, serve apenas para preencher formulários e mostrar serviço. Isso escancara o descompromisso com a qualidade da educação básica em nosso município!” Mais uma vez o prefeito Nogueira mostra a sua total incapacidade de gerir a educação municipal. Já foram três secretários em três anos de uma gestão que não vai deixar saudades.
(Texto originalmente publicado em 28/12/2019 no jornal Tribuna de Ribeirão Preto, SP)