Este documento apresenta o estatuto que define as relações entre o vereador, seu Conselho de Mandato e a equipe técnica de apoio. Para saber mais sobre a origem desta proposta, clique aqui.
Princípios
- A democracia participativa embasará todas as ações do mandato
- Os diversos segmentos da sociedade serão valorizados nas decisões parlamentares
- A promoção e o respeito à diversidade de ideias são urgentes e fundamentais
Objetivos
- Estabelecer o diálogo aberto entre o parlamentar e a sociedade
- Compreender e debater pautas emergentes e relevantes para o bem comum
- Colaborar com a articulação e com a formação crítica dos cidadãos e cidadãs
Composição
- O Conselho de Mandato foi inicialmente composto no período pré-eleitoral, por dez membros voluntários convidados pelo candidato – partir da relevância de sua atuação nos movimentos sociais locais, representatividade ou notório saber de assuntos relativos ao perfil do mandato
- O número de participantes é preferencialmente par e em torno de 10 pessoas
- Mesmo que haja variação de participantes, o Conselho deve perdurar por todo o mandato
- Integrantes contratados da equipe do vereador não poderão ser membros do Conselho enquanto estiverem ocupando esta posição
- O membro do Conselho que faltar sem justificativa a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, no curso de um ano, perderá seu espaço de participação
- O desligamento do Conselho pode ser realizado de forma dialogada a qualquer momento ou em caso do descumprimento deste estatuto
Atribuições dos membros do Conselho
Considerando que o cumprimento das atribuições deste Conselho é considerado como relevante serviço à comunidade e se faz gratuitamente, de forma voluntária, cada participante deve:
- colaborar as funções parlamentares (fiscalizar o poder executivo, legislar, articular a sociedade em torno de seus direitos e deveres), sobretudo nas áreas de atuação dos conselheiros e conselheiras
- estudar, discutir e/ou propor projetos de lei e orientar o voto do parlamentar
- propor e promover ações educativas
- realizar semestralmente uma “Conferência do Mandato”, um evento público para prestação de contas à sociedade e escuta ativa das prioridades para o bem comum
- contribuir com o processo de recrutamento e seleção de pessoas qualificadas tecnicamente para integrarem a equipe do parlamentar
- contribuir com as substituições de membros do próprio Conselho quando for necessário
- fiscalizar os atos do parlamentar
Funcionamento
- Os conselheiros, conselheiras e o parlamentar, compõe o plenário do Conselho
- O Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por mês, de preferência presencialmente e se reunirá extraordinariamente por convocação do parlamentar ou através deste, por solicitação de, no mínimo, 1/3 dos seus membros
- As reuniões serão iniciadas com qualquer número de participantes, após quinze minutos de tolerância a partir do horário marcado
- De acordo com a tecnologia disponível, os membros do Conselho definirão entre si os procedimentos de uso de aplicativos para agendamento e registro das reuniões, veiculação de documentos e pareceres de pautas urgentes etc.
- As decisões do Conselho serão tomadas por consenso de forma dialógica. No caso de não haver consenso sobre algum ponto proposto ou discutido nos debates do Conselho, todas as alternativas conflitantes serão apresentadas com igual peso para o parlamentar, que tomará a decisão final
- Caberá ao gabinete do vereador prover os suportes técnico e administrativo necessários para o funcionamento deste Conselho e de suas ações
Disposições gerais
Caberá ao plenário do Conselho decidir sobre os casos omissos e alterar este estatuto quando necessário.
Seguimos juntos, sem medo do desafio.
Para vereador, Professor Lages | 40.111.
Ribeirão Preto, 2020
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Agora, é seguirmos juntos, sem medo do desafio!
Nossa base é esta. Democrática, participativa e transparente, desde o início.
Agora, é com você. Com seu apoio, divulgação e voto, poderemos conquistar este espaço e marcar o início da mudança de um sistema político com o qual, você e eu, todos nós aqui neste Conselho, não concordamos.
Para vereador, Professor Lages | 40.111
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